TJDFT - 0704066-90.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA em desfavor de MARIA LUIZA SILVA, partes qualificadas nos autos, e resolvo, por conseguinte, o mérito do processo na forma do art. 487, I, do CPC.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
01/03/2024 07:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:29
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 12:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704066-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, os autos serão conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/09/2023 12:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704066-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA REU: MARIA LUIZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de intimação da autora ainda não foi publicada.
Assim, fica a requerente intimada para apresentar réplica, em até 15 dias.
Caso a requerente junte documentos novos, a ré deverá ser intimada para se manifestar.
Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem arroladas.
Em caso positivo, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Noutro giro, voltem os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 1º de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:10
Outras decisões
-
27/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:47
Outras decisões
-
13/03/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
09/09/2022 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2022 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
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22/06/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/06/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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