TJDFT - 0704199-56.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 09:27
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao requerido e façam-se os autos conclusos para decisão.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se. -
18/06/2025 20:48
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/12/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 04/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704199-56.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, conforme determinação precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
As diligências que competem ao autor deverão ser praticadas no prazo máximo de trinta dias, sob pena de restar configurado o abandono da causa.
Ultrapassado referido prazo, intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, a dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, III,§1º do CPC, no prazo de 5 cinco, sob pena de extinção.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:44
Outras decisões
-
20/08/2024 16:44
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
30/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704199-56.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO A Caixa Econômica Federal informou que o contrato de financiamento foi quitado, de modo que não tem interesse no feito, ID 161100498.
Proceda-se a exclusão da CEF, cadastrada como terceira interessada.
Na tentativa de citar o devedor, o oficial de justiça certificou que o executado não é cadastrado como morador no condomínio exequente, ID. 181830603.
A certidão de matrícula do imóvel data de abril de 2022, na qual ainda consta a alienação fiduciária em favor da CEF, ID. 124794452.
Considerando não ter sido realizada a citação e, ainda, considerando que há indícios de que o executado não seja mais o proprietário do imóvel, determino que o exequente apresente a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada.
Deverá, ainda, informar quem é a pessoa que está cadastrada como morador na unidade que se cobra as taxas condominiais, devendo esclarecer se foi comunicado ao condomínio a alteração de propriedade do imóvel.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:22
Outras decisões
-
21/06/2024 18:22
em cooperação judiciária
-
13/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704199-56.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, com informação do falecimento do executado, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 5 de abril de 2024 14:07:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:01
Juntada de comunicações
-
07/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704199-56.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA VIEIRA DESPACHO Inobstante o art. 248, § 4º, do CPC, prever a possibilidade do recebimento da citação feita pelos correios por funcionário da portaria nos condomínios edilícios, o referido dispositivo não se aplica quando o ato citatório for realizado por meio de oficial de justiça e não se tratar de citação por hora certa.
Inadequado, portanto, o ato realizado na pessoa do porteiro (ID 133762241).
Renove-se a diligência citatória, devendo o executado ser citado pessoalmente.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
03/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/09/2022 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA VIEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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