TJDFT - 0731923-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731923-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINE DA SILVA VENCATO, CAROLINE DA SILVA VENCATO EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão de ID 243280574 (julho/2025).
ANOTE-SE, para fins de controle de prazo cartorário, que o prazo prescricional da presente execução não se perfectibilizará antes de julho de 2036.
Isso porque, em se tratando de pretensão de recebimento de valores decorrentes de relação contratual, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, consoante disposição do artigo 205 do Código Civil.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/08/2025 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/08/2025 17:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*89-87 (EXEQUENTE), JANAINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*12-87 (EXEQUENTE) em 18/08/2025.
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:12
Outras decisões
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731923-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINE DA SILVA VENCATO, CAROLINE DA SILVA VENCATO EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731923-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINE DA SILVA VENCATO, CAROLINE DA SILVA VENCATO EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Intime-se a exequente na forma do art. 485, § 1º do CPC.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 15:44
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*12-87 (EXEQUENTE), CAROLINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*89-87 (EXEQUENTE) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:38
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*89-87 (EXEQUENTE), JANAINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*12-87 (EXEQUENTE) em 27/05/2025.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 05:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 05:01
Deferido o pedido de CAROLINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*89-87 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:34
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 15/05/2025.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:17
Outras decisões
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2021 18:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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09/07/2021 14:35
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO - CPF: *86.***.*12-87 (AUTOR) em 07/07/2021.
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08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 07/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
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01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 12:32
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/02/2020 14:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2020 08:46
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:46
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:46
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:06
Publicado Certidão em 31/01/2020.
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30/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 09:41
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2019 04:21
Publicado Sentença em 10/12/2019.
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09/12/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2019 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2019 21:50
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:50
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/11/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/11/2019 14:11
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 14:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA VENCATO em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 20:21
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2019 09:58
Publicado Sentença em 25/10/2019.
-
25/10/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2019 14:27
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2019 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/09/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/09/2019 18:15
Recebidos os autos
-
07/08/2019 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/08/2019 18:08
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/06/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/06/2019 13:51
Audiência Conciliação realizada - 14/06/2019 09:00
-
13/06/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 12:25
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
22/05/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 09:24
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:44
Audiência conciliação designada - 14/06/2019 09:00
-
11/04/2019 16:58
Recebidos os autos
-
11/04/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/03/2019 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2019 03:23
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2019 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/02/2019 14:32
Audiência Conciliação realizada - 04/02/2019 08:20
-
07/02/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/02/2019 14:19
Recebidos os autos
-
01/02/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/01/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 13:00
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 03:45
Publicado Intimação em 27/11/2018.
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26/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 08:27
Audiência conciliação designada - 04/02/2019 08:20
-
14/11/2018 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
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06/11/2018 04:27
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
06/11/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/11/2018 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/11/2018 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2018 10:15
Recebidos os autos
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31/10/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/10/2018 13:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 12:58
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/10/2018 23:27
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2018 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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