TJDFT - 0714372-58.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 19:27
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDIMAR DA COSTA FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714372-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA CLEIDIMAR DA COSTA FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 242408315, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 4.141,33 (quatro mil cento e quarenta e um reais e trinta e três centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 247172040.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
25/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:33
Deferido em parte o pedido de ANTONIA CLEIDIMAR DA COSTA FERREIRA - CPF: *17.***.*40-53 (REQUERENTE)
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22/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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22/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDIMAR DA COSTA FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDIMAR DA COSTA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/06/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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25/06/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714372-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA CLEIDIMAR DA COSTA FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
13/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/05/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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