TJDFT - 0729277-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de PREMIER RESIDENCE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de DENISE NAVIA MAGALHAES FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:41
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/07/2025 00:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/07/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 08:36
Recebidos os autos
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07/07/2025 08:36
Outras decisões
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04/07/2025 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2025 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729277-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREMIER RESIDENCE REQUERIDO: DENISE NAVIA MAGALHAES FERREIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) as atas de assembleias que constem a aprovação dos valores cobrados no período indicado na inicial, indicando os IDs correlatos; b) comprovante do recolhimento das custas processuais iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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