TJDFT - 0709373-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709373-11.2025.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação do Ministério Público e indefiro o pedido de levantamento de valores referentes à cota-parte do menor, considerando que não foi demonstrada a urgência necessária para autorizar a liberação antecipada da quantia indicada no ID 243487208.
Ausentes elementos que evidenciem situação excepcional a justificar a antecipação da tutela, não há como deferir a medida neste momento.
No tocante aos demais pleitos formulados, a análise ficará sobrestada até o cumprimento das determinações a seguir estabelecidas.
Determino à Secretaria que proceda à juntada de extrato detalhado e atualizado da conta vinculada a estes autos.
Na sequência, reitere-se o ofício de ID 242719121.
Por fim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando: a) a apresentação de extratos atualizados das contas de FGTS do falecido, a partir da data do óbito, a fim de possibilitar a conferência dos valores; b) esclarecimentos quanto à divergência verificada entre os valores constantes nos extratos apresentados pelos requerentes e o montante efetivamente depositado, indicando a origem dos valores depositados, bem como eventuais descontos ou movimentações realizadas.
Encaminhem-se, em anexo, os documentos de ID 234504949 e 234504971.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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30/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:59
Outras decisões
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27/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:16
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 15:02
Desentranhado o documento
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15/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 15:02
Desentranhado o documento
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15/07/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 09:19
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARTHA ARAUJO ROCHA - CPF: *85.***.*38-11 (HERDEIRO), K. A. R. - CPF: *03.***.*62-86 (HERDEIRO), ESTHER ARAUJO DA ROCHA - CPF: *66.***.*00-76 (HERDEIRO), MATHEUS ARAUJO ROCHA - CPF: *67.***.*59-43 (HERDEIRO).
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14/07/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/07/2025 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/06/2025 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/05/2025 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709373-11.2025.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que seja juntada aos autos Certidão emitida pela Previdência Social que comprove a existência, ou não, de dependentes habilitados em nome da falecida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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