TJDFT - 0713572-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:57
Juntada de Petição de comprovante
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27/06/2025 03:01
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:26
Expedição de Edital.
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11/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DOS REIS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713572-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DOS REIS REQUERIDO: DECOLAR, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do caput, do art. 38, da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos tem-se que a autora, devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada (ID 235255842).
Na exata dicção do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Isto posto, declaro extinto este processo SEM exame do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora pagará todas as despesas processuais, como determinado em lei e no enunciado FONAJE 28: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
A parte só ficará isenta do pagamento, se comprovar nos autos, no prazo legal, que a ausência decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º., da Lei nº. 9.099/95).
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, à Contadoria para cálculo das custas e, após, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo determinado do PGC.
Decorrido, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/05/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/05/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 02:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DOS REIS em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/03/2025 10:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:46
Outras decisões
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19/03/2025 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:33
Juntada de Petição de comprovante
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17/03/2025 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 09:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:20
Declarada incompetência
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26/02/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/02/2025 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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