TJDFT - 0709204-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:43
Prejudicado o recurso IZABELLA RODRIGUES FORZANI - CPF: *99.***.*15-86 (AGRAVANTE)
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22/07/2025 20:43
Conhecido o recurso de IZABELLA RODRIGUES FORZANI - CPF: *99.***.*15-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2025 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 16:42
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/06/2025 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2025 23:24
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IZABELLA RODRIGUES FORZANI em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/05/2025 13:16
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0709204-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: IZABELLA RODRIGUES FORZANI AGRAVADO: ADILIO MOISES CAIXETA DE ARAUJO DESPACHO 1.
Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Izabella Rodrigues Forzani contra decisão da 10ª Vara Cível de Brasília que, em liquidação de sentença, fixou o valor de R$ 45.000,00 a título de dano material devido em favor do agravado, corrigido pelo IPCA a partir de 31/12/2018 e com acréscimo de juros de mora desde a citação (autos nº 0729069-95.2022.8.07.0001, ID nº 225531298). 2.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID nº 69804603). 3.
Contra esta decisão, a agravante interpôs agravo interno (ID nº 70582280). 4.
Verifica-se que a gratuidade de justiça, inicialmente deferida à parte agravante, foi revogada na ocasião do julgamento da apelação, tendo em vista sua renda bruta mensal ser superior a R$ 9.000,00 (ID nº 200308721, pág. 3, da origem).
Posteriormente, já na fase de cumprimento de sentença, novo requerimento de concessão do benefício foi igualmente indeferido (ID nº 210261984). 2.
Intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo até a data de interposição do agravo de instrumento ou proceda ao recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 1.007, § 4º). 3.
Após, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 19 de maio de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
19/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/05/2025 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/04/2025 17:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2025 17:48
Juntada de Petição de agravo interno
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20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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