TJDFT - 0704811-98.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:01
Decorrido prazo de MATHEWS VINICIUS JUSTINIANO FONSECA DA SILVA - CPF: *36.***.*21-80 (AUTOR) em 05/08/2025.
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MATHEWS VINICIUS JUSTINIANO FONSECA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:51
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/07/2025 00:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:52
Outras decisões
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08/07/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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08/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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07/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEWS VINICIUS JUSTINIANO FONSECA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704811-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEWS VINICIUS JUSTINIANO FONSECA DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da lei 9.099/95.
DECIDO.
O artigo 3º, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, veda o processamento das ações cujo valor da causa seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos, que hoje perfaz o montante de R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais), considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
No caso dos autos, o valor dado à causa é de R$ 72.514,09 (setenta e dois mil quinhentos e quatorze reais e nove centavos), o que faz este juizado absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda, que deve ser extinta sem julgamento de mérito, podendo, a parte autora, ingressar com ação perante o juízo cível comum, já que não pode, este Juízo, declinar da competência com a remessa dos autos para redistribuição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem adentrar ao mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil c/c. artigo 51, II da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se a audiência, caso designada.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
12/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/05/2025 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/05/2025 23:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/05/2025 21:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/05/2025 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:55
Declarada incompetência
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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