TJDFT - 0748422-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:08
Outras decisões
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04/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748422-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAIO DE ALBUQUERQUE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 236625976; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Juntar cópia dos processos administrativo instaurado e informar se apresentou defesa e, em caso positivo, qual o resultado ; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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