TJDFT - 0748335-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 10:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2025 10:13 Transitado em Julgado em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 03:09 Publicado Sentença em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 20:25 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 20:25 Indeferida a petição inicial 
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                                            07/07/2025 11:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            04/07/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 03:05 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0748335-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILANA DA SILVA SARDEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 14/05/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 236612317; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Apresentar documento de identificação válido; - Regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência de procuração apresentada.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Após, à Secretaria para reanálise do checklist.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            06/06/2025 19:43 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 19:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2025 11:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            23/05/2025 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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