TJDFT - 0712019-46.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712019-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: FERNANDO CORREA DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém antes da citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências mais dispendiosas.
Considerando que a relação processual não foi completada, não há condenação em honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após seu registro, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 12:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:13
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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