TJDFT - 0701350-24.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho PROCESSO: 0701350-24.2025.8.07.0005 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: HIGOR ADELIO DE OLIVEIRA FERNANDES S E N T E N Ç A Consta dos autos que HIGOR ADELIO DE OLIVEIRA FERNANDES, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 306 do CTB.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 235040723).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime, conversão da fiança, participação em palestra e ficha limpa), conforme se infere da análise do depoimento gravado (ID 235040724), alvará expedido (ID 238196087), certificado (ID 235156345) e da FAP juntada (ID 238304671).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 237221232). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HIGOR ADELIO DE OLIVEIRA FERNANDES, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados no presente feito, com fulcro no art. 28A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há objetos vinculados aos autos.
No que se refere à fiança prestada, verifica-se que já houve destinação.
Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juiz de Direito Juízo das Garantias -
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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04/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/05/2025 16:12
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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08/05/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2025 16:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:32
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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07/04/2025 12:16
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 17:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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02/02/2025 00:06
Expedição de Notificação.
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02/02/2025 00:06
Expedição de Notificação.
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02/02/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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