TJDFT - 0702095-41.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2024 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2024 13:07 Transitado em Julgado em 21/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:18 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO em 29/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 02:18 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO em 29/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 21/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2024 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 08/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:29 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:29 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 19:24 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 13:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            31/07/2024 17:00 Expedição de Ofício. 
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                                            31/07/2024 02:22 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:22 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:22 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702095-41.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO, MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO SENTENÇA CONDOMINIO 21 e JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 204072135.
 
 O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
 
 Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
 
 Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
 
 Indefiro o pedido do exequente de ID 204934987 para que seja mantida a restrição de transferência dos veículos penhorados (ID 134134638), a fim de garantir a efetividade no adimplemento da obrigação acordada, porquanto extinto o processo.
 
 Exclua-se a restrição RENAJUD dos veículos VW/PASSAT GTS - PLACA JET2461 e GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE - PLACA JGM596.
 
 Por oportuno, desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos sob o APARTAMENTO N. 303 – BLOCO I – Lote 2, Conjunto 06, da Quadra QC-05, Condomínio 21, Setor Habitacional Riacho Fundo II/DF, Matrícula do imóvel: 86.255.
 
 Intimem-se os executados para que tenham ciência dos respectivos interesses em requerer a baixa da averbação dessa penhora, devendo recolher os emolumentos cartorários existentes.
 
 Expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente para levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD: R$ 4,46 (ID 179763014 - Pág. 5); R$ 16,00 (ID 179763014 - Pág. 2); R$ 11,77 (ID 179763014), a serem transferidos para a conta corrente nº 0019117-5, agência nº 0140-6, Banco Bradesco, Titular: Murilo dos Santos Guimarães.
 
 Advogado com poderes para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES - ID 63499286, fl. 168.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            29/07/2024 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 18:04 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 18:04 Homologada a Transação 
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                                            22/07/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 12:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            15/07/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2024 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2024 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2024 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 03:08 Publicado Certidão em 21/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação TERMO DE PENHORA (IMÓVEL) Número do processo: 0702095-41.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO, MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO Nesta data, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte bem: penhora dos direitos aquisitivos sob o APARTAMENTO N. 303 – BLOCO I – Lote 2, Conjunto 06, da Quadra QC-05, Condomínio 21, Setor Habitacional Riacho Fundo II/DF, Matrícula do imóvel: 86.255, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para a garantia do débito no valor de R$ R$ 29.245,75 (vinte e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
 
 Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, fica o (a)(s) réu EXECUTADO: JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO, MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO CONSTITUÍDO COMO FIEL DEPOSITÁRIO do bem ora penhorado, sujeitando-se às penas da lei. *O prazo para o oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação que certifica a presente penhora, caso o executado haja constituído advogado, ou da data da juntada do mandado devidamente cumprido.
 
 Tudo conforme a Lei e de acordo com a Decisão de ID: 199443234.
 
 Riacho Fundo, 18 de junho de 2024 20:20:04.
 
 DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretora de Secretaria
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                                            19/06/2024 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            19/06/2024 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 08:38 Expedição de Ofício. 
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                                            18/06/2024 20:21 Expedição de Termo. 
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                                            14/06/2024 04:35 Publicado Decisão em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            14/06/2024 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            14/06/2024 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            11/06/2024 16:42 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 16:42 Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 31.***.***/0001-75 (EXEQUENTE). 
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                                            05/06/2024 16:39 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            23/04/2024 11:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            22/04/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 03:08 Publicado Certidão em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            12/04/2024 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 02:40 Publicado Certidão em 05/04/2024. 
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                                            04/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702095-41.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação dos executados, acerca da penhora.
 
 Promova o exequente o andamento do feito.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            02/04/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 04:42 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO em 05/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 04:01 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 09:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2024 00:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/01/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2024 17:44 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            21/12/2023 01:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            18/12/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 01:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/12/2023 02:31 Publicado Certidão em 01/12/2023. 
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                                            30/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            29/11/2023 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2023 13:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2023 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2023 09:54 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            21/10/2023 09:46 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            18/10/2023 16:30 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            11/10/2023 18:53 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 18:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/08/2023 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            10/08/2023 08:49 Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 09/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 08:49 Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 09/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 00:33 Publicado Certidão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:33 Publicado Certidão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            04/08/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702095-41.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO, MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 Documento datado e assinado automaticamente.
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                                            02/08/2023 03:31 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2023 18:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/06/2023 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            14/06/2023 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2023 14:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 00:08 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            31/03/2023 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2023 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2023 18:15 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 18:15 Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 31.***.***/0001-75 (EXEQUENTE). 
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                                            02/09/2022 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            01/09/2022 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 00:50 Publicado Certidão em 23/08/2022. 
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                                            22/08/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022 
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                                            18/08/2022 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 09:36 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            22/07/2022 09:31 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            19/07/2022 09:33 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            15/07/2022 13:45 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            12/07/2022 18:01 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2022 18:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/05/2022 11:49 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            01/04/2022 09:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            31/03/2022 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 00:39 Publicado Certidão em 24/03/2022. 
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                                            24/03/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
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                                            22/03/2022 12:25 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO - CPF: *20.***.*42-53 (EXECUTADO) em 01/02/2022. 
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                                            02/02/2022 00:31 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO em 01/02/2022 23:59:59. 
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                                            02/02/2022 00:31 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO em 01/02/2022 23:59:59. 
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                                            07/12/2021 18:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2021 18:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2021 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            20/11/2021 16:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            20/11/2021 16:50 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/11/2021 12:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2021 12:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/10/2021 16:47 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2021 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 15:12 Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 28/09/2021 23:59:59. 
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                                            20/09/2021 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            20/09/2021 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2021 19:15 Publicado Certidão em 16/09/2021. 
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                                            16/09/2021 19:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021 
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                                            14/09/2021 11:41 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO - CPF: *20.***.*42-53 (EXECUTADO) em 01/09/2021. 
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                                            02/09/2021 15:01 Decorrido prazo de JOSENILTON DA CONCEICAO CAETANO em 01/09/2021 23:59:59. 
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                                            25/08/2021 02:42 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NOGUEIRA CAETANO em 24/08/2021 23:59:59. 
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                                            11/08/2021 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2021 02:36 Publicado Certidão em 09/08/2021. 
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                                            07/08/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021 
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                                            05/08/2021 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2021 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2021 02:34 Publicado Certidão em 02/08/2021. 
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                                            31/07/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021 
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                                            29/07/2021 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2021 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2021 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2021 02:29 Publicado Certidão em 07/05/2021. 
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                                            07/05/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021 
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                                            04/05/2021 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2021 14:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2021 14:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2021 17:03 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2021 17:02 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2021 16:53 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            05/11/2020 09:48 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            07/10/2020 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2020 15:49 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2020 15:47 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2020 21:48 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2020 02:39 Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 04/06/2020 23:59:59. 
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                                            26/05/2020 16:22 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2020 16:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            20/05/2020 10:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            20/05/2020 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2020 11:52 Publicado Decisão em 14/05/2020. 
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                                            13/05/2020 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/05/2020 18:00 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2020 18:00 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            29/04/2020 14:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            28/04/2020 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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