TJDFT - 0704550-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para o levantamento dos valores no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para certificar o transcurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso ainda não tenha decorrido o prazo, aguarde-se o seu decurso, tendo em vista que a parte executada condicionou o levantamento de valores a este quesito. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:16
Outras decisões
-
13/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 219239904.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:17
Outras decisões
-
06/03/2025 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 05:37
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 13:06
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:37
Outras decisões
-
14/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:36
Outras decisões
-
31/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO PATROCINIO NOGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
04/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 16:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:24
Outras decisões
-
26/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 11:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:26
Outras decisões
-
19/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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