TJDFT - 0705176-43.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:32
Juntada de consulta sisbajud
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05/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:09
Juntada de consulta sisbajud
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04/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:11
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705176-43.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: P.
A.
D.
C.
L.
REU: S.
D.
B.
C.
L.
DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que o presente caso não se amolda em nenhuma das hipóteses legais e constitucionais que autorizam o sigilo processual. À secretaria, tornem-se os autos públicos.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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13/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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