TJDFT - 0722164-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722164-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ANDERSON MACARIO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados retornaram SEM CUMPRIMENTO, conforme certidões dos oficiais de justiça.
Nos termos da Portaria do Juízo e considerando a pesquisa de endereços já realizada pelo Juízo, fica a parte autora intimada a requerer a conversão do feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 21:14:42.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS -
22/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0722164-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ANDERSON MACARIO GOMES DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que o presente caso não se amolda em nenhuma das hipóteses legais e constitucionais que autorizam o sigilo processual.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:34
Declarada incompetência
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30/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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30/04/2025 10:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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