TJDFT - 0704059-87.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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12/09/2025 10:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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11/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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29/08/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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07/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:02
Outras decisões
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07/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/07/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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07/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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07/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EMANUEL VENANCIO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704059-87.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUEL VENANCIO DOS SANTOS REQUERIDO: MIGUEL MAXIMINIANO CASTRO SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do teor da certidão de id 239889995, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Recanto da Emas/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
24/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:36
Outras decisões
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22/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704059-87.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUEL VENANCIO DOS SANTOS REQUERIDO: MIGUEL MAXIMINIANO CASTRO SILVA DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 20 de maio de 2025, 14:59:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/05/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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