TJDFT - 0752656-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 23:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752656-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUCIMAR PEREIRA MOURA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 20:01:57.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
04/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JUCIMAR PEREIRA MOURA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 20:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/06/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752656-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUCIMAR PEREIRA MOURA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em inventário de que era herdeiro foi deferido, pelo réu, a isenção do pagamento de ITCMD.
No entanto, o réu o está cobrando do autor e de suas irmãs tendo levado CDA a protesto, o que parece, prima facie, ser indevido.
Há, assim, probabilidade do direito.
Há, também, perigo de dano: o protesto pespega na pessoa a pecha de má-pagadora, o que é lesivo à sua honra objetiva, máxime no mercado de crédito no qual, para a concessão deste, é consultada a ocorrência de registro de dívidas das pessoas – Cartórios de Protesto/Serasa/SPC etc.
Ao exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao tabelião do Cartório de Notas e Protestos de Títulos indicado no ID 237989004, para que retire a publicidade do(s) protesto (s) nºs 580458, lavrados em nome da parte autora, por crédito tributário de ITCMD.
Confiro a esta força de ofício para intimação do tabelião.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se. À Secretaria, para checklist.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:16
Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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