TJDFT - 0703969-03.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSENDO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
27/08/2025 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 02:17
Recebidos os autos
-
24/08/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
22/08/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:12
Mandado devolvido redistribuido
-
06/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 25/08/2025 17:00min. -
04/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
02/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
30/06/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703969-03.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: FRANCISCO ROSENDO DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
De início, diante da informação constante da decisão de ID 238055299, cancele-se a audiência designada.
No mais, é cediço que o procedimento especial dos juizados é norteado pelo princípio da informalidade, todavia, mister observar as exigências mínimas a fim de que o processo tenha regular andamento e logre sentença de mérito ao final.
Assim, ainda que não se exija o rigor do procedimento ordinário, é necessário que a parte exequente atenda a requisitos essenciais para viabilizar o exame do pedido.
No caso em tela, verificam-se vícios formais que comprometem a regularidade da representação processual, especialmente quanto à divergência entre as datas da procuração (31/01/2025) e do substabelecimento (19/06/2023).
Tal fato demanda esclarecimento e eventual complementação documental para que se reconheça a validade dos atos praticados nos autos. É bom pontuar que a inversão cronológica sugere que a advogada substabeleceu poderes antes mesmo de tê-los recebido formalmente, o que pode comprometer a regularidade da representação processual.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que emende a inicial para: a) esclarecer a divergência entre as datas da procuração e do substabelecimento, promovendo a regularização, se for o caso; Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/06/2025 22:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
05/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728141-42.2025.8.07.0001
Alcides Inacio de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 08:17
Processo nº 0704880-88.2025.8.07.0020
Amanda Pereira Caetano
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Amanda Pereira Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 16:05
Processo nº 0704004-39.2025.8.07.0019
Kamila Castro dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 19:06
Processo nº 0024144-10.2016.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Tatiana Denise Freitas Pacheco de Olivei...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 15:10
Processo nº 0817342-34.2024.8.07.0016
Michelle Aragao de Souza
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Samantha Almeida Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 12:55