TJDFT - 0710695-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:37
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710695-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RAUMONE DE SOUZA NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.129,95, em 12 parcelas de R$ 94, 17, mediante depósito em conta bancária, informada ao ID168063063, com vencimento todo dia 05 de cada mês, a partir de setembro de 2023.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 5 de cada mês, mediante depósito em conta bancária, informada ao ID168063063, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Proceda-se a substituição da restrição de circulação, se efetivada via Sistema Renajud, para de transferência até a integral quitação do débito.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:17
Homologada a Transação
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09/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710695-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RAUMONE DE SOUZA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a proposta de pagamento id. 167636276, no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 19:14:41. -
04/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:32
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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07/07/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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