TJDFT - 0714210-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:01
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RICHELI FREITAS BARBARA em 23/01/2024 23:59.
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24/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:42
Homologado o pedido
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09/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:55
Outras decisões
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26/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de RICHELI FREITAS BARBARA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714210-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHELI FREITAS BARBARA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prévio conhecimento dos dados pleiteados poderá justificar o ajuizamento de ação (art. 381, III, CPC), recebo a emenda à inicial para que o procedimento seja convertido em produção antecipada de provas consistente em exibição de documentos.
Proceda a Secretaria às alterações pertinentes.
Intime-se a parte requerida para que, em 5 dias, apresentar a documentação requerida, nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil, informando o registro de conexão e Protocolo de Internet (IP) referente ao e-mail [email protected], criado e emitido em 04/09/2021, com o fim de identificar e responsabilizar o emitente do conteúdo, nos termos do Art. 19, § 4º, da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
Não conheço do pedido de bloqueio do e-mail descrito, pois inadequada a via da produção antecipada de provas para a tutela pretendida.
Esclareço ao requerido que, diante da obrigação legal de apresentar mencionados dados, não será admitida a recusa, na forma do art. 399, I do CPC.
Advirto ao requerido, desde já, que este procedimento não admite defesa, conforme art. 382, § 4º, do CPC.
Apresentado o documento, independentemente de qualquer juízo de valor, dê-se vista à parte autora e, em seguida, arquivem-se os autos.
Observe a requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribuí-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:50
Outras decisões
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714210-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHELI FREITAS BARBARA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não atende às determinações da decisão de ID170335204.
Isso porque, “a produção antecipada de prova é uma ação probatória autônoma, de rito simplificado, em que o requerente deverá expor as razões que justificam a necessidade da prova e os fatos em que ela deverá recair, cabendo ao juiz verificar tão somente o cabimento e a regularidade da prova a ser produzida, não podendo valorar o seu conteúdo.” (Acórdão 1755132, 07400551120228070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no PJe: 18/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, descabe formulação de pedido liminar, pois o procedimento, em si mesmo considerado, é utilizado para a obtenção das informações solicitadas pela parte requerente.
Ainda, deve ser retirado o pedido subsidiário formulado no item “f” da petição de ID171982654, pois descabível a responsabilização civil da parte requerida por ocasião do procedimento.
Assim, concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para adequação da petição inicial de ID 170335204, sob pena de indeferimento e extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714210-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHELI FREITAS BARBARA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que a pretensão autoral consiste na exibição de dados e documentação necessária para que se encontre a identidade do indivíduo que teria encaminhado mensagens via e-mail com sinais de ameaça.
Nesse caso, é de se concluir que a pretensão se justifica, na medida em que “o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação” - (CPC, art. 381, III).
Assim, faculto a parte autora a conversão da demanda em procedimento de produção antecipada de provas, nos termos do art. 381 e seguintes do CPC, com pedido de documentos (CPC, art. 396).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714210-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHELI FREITAS BARBARA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora qual é o interesse processual no ajuizamento da demanda, uma vez que, havendo a necessidade de apuração de suposta prática de crime de ameaça (Código Penal, artigo 147), caberia à parte noticiar o ocorrido para que se instaure procedimento investigativo, sendo possível que a própria autoridade policial requisite tais informações perante a requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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