TJDFT - 0041526-33.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 01:04
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ZELIA PEREIRA BRANDT SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NOVA PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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28/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/03/2023 02:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2023 02:41
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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10/02/2023 00:34
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:26
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2022 12:22
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:32
Recebidos os autos
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31/03/2022 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
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25/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
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17/02/2021 22:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de NOVA PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ZELIA PEREIRA BRANDT SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041526-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOVA PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ZELIA PEREIRA BRANDT SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Remeto os presentes Autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal, tendo em vista a Peça de ID. 48141246 - Pág. 38, apresentada pela parte Autora.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/01/2021 20:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 13:37
Recebidos os autos
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14/01/2021 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2021 19:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2021 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/01/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
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16/12/2020 17:34
Juntada de Certidão
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24/10/2019 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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