TJDFT - 0026180-08.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:41
Recebidos os autos
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08/03/2022 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
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05/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de VALERIA DIAS VAZ NOGUEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de VALERIA DIAS VAZ NOGUEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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19/02/2021 17:27
Recebidos os autos
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19/02/2021 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026180-08.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALERIA DIAS VAZ NOGUEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, faço intimar a Procuradoria Geral do Distrito Federal para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2021 09:17:44.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
18/01/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
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09/08/2019 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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