TJDFT - 0117663-70.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
31/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:41
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCILENE COELHO CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0117663-70.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCILENE COELHO CUNHA DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:08
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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