TJDFT - 0700335-05.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700335-05.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADRIANO NUNES LARANGEIRA SILVA REU: DENILSON MARCOS CORREA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ não se manifestou/apresentou recurso no prazo legal sobre a decisão/certidão de retro.
De ordem do MM.
JUIZ DE DIREITO, promova o credor/autor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Santa Maria/DF, 16 de setembro de 2025 11:41:48.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DENILSON MARCOS CORREA ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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24/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700335-05.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADRIANO NUNES LARANGEIRA SILVA REU: DENILSON MARCOS CORREA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 16:51:01.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
04/06/2025 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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02/05/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 23:00
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:35
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ADRIANO NUNES LARANGEIRA SILVA - CPF: *46.***.*10-35 (REQUERENTE).
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14/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO NUNES LARANGEIRA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 10:17
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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