TJDFT - 0705133-94.2025.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 14:17
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705133-94.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOAO BATISTA PINTO MOURA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, haja vista a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ID 244662141).
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:13
Outras decisões
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12/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 06:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705133-94.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO BATISTA PINTO MOURA Decisão Recebo a competência.
Em razão da notícia do falecimento da parte executada (ID 238372397), ao exequente para promover a sucessão processual, mediante a citação do espólio ou dos herdeiros (se o caso), nos termos do art. 110 do CPC.
Para tanto, defiro-lhe o prazo de 2 (dois) meses.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil.
Se não foi aberto inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 CPC c/c 1.797, I a IV do CC).
Depois de aberto, pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC).
Feita a partilha, cada herdeiro responde nas forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (CPC 796 c/c 1.792 do CC).
Por fim, à vista da notícia de inventário aberto, o exequente poderá habilitar seu crédito no respectivo juízo, que é universal (CPC 908).
Feito isso, deverá noticiar nestes autos.
Publique-se.
Prazo: 60 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/07/2025 13:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/07/2025 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2025 13:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/07/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:36
Declarada incompetência
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14/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:07
Outras decisões
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23/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705133-94.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO BATISTA PINTO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação encartada em ID 238372397, apresentada pelo espólio do requerido, por meio da qual pede-se a extinção da demanda, INTIMO o requerente para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:17
Outras decisões
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04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:07
Declarada incompetência
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27/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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