TJDFT - 0708194-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DEBORA GOMES FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de DEBORA GOMES FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0708194-42.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEBORA GOMES FIGUEIREDO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 235193857.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DEBORA GOMES FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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