TJDFT - 0709249-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709249-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN AZEVEDO BARBOSA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A. 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 234903462, ratificado na petição de id. 235199593, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:37
Homologada a Transação
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09/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:19
Outras decisões
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07/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/05/2025 15:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:33
Outras decisões
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05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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01/05/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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