TJDFT - 0708024-70.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 19:38
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA MACEDO em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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