TJDFT - 0722827-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722827-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REQUERIDO: DIOGENES AQUILES ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte autora.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte credora a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:06:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:29
Outras decisões
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15/09/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:21
Outras decisões
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27/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:48
Outras decisões
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14/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/08/2025 14:32
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (AUTOR) em 07/08/2025.
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:40
Outras decisões
-
09/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 04:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722827-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REQUERIDO: DIOGENES AQUILES ARAUJO DO NASCIMENTO CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (documento de ID 234551465). (deletar se a parte for patrocinada pela defensoria pública) Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do autor; ( ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do réu; Nos termos da portaria 1/2016 deste juízo, intima-se a parte autora, em 5 dias, para apresentar a guia de recolhimento de custas iniciais, após, faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 13:36:05.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
09/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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