TJDFT - 0710072-47.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:16
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO FARIAS MURINO em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA S/A e CARTAO BRB S/A, para DETERMINAR ao réu que realize o cancelamento dos débitos na conta bancária de titularidade do autor, referente aos contratos que possui junto à ré, sob pena de multa de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitado a R$ 20.000,00, nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo de outras cominações.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor causa, nos termos do art. 85. §2º, do CPC, na proporção de 75% para o autor e 25% para o réu, nos termos do art. 86, caput, do CPC.
Observada, contudo, a gratuidade de justiça concedida à parte autora (art. 98, §3º, CPC) Não havendo outros requerimentos, oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 06:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 06:36
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 09:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO FARIAS MURINO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 19:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1085
-
25/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO FARIAS MURINO em 23/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 15:15
Recebidos os autos
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21/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/02/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 15:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
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07/02/2022 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/02/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 09:09
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2022 16:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/01/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2022 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 09:22
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/01/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/01/2022 15:37
Recebidos os autos
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24/01/2022 15:37
Declarada incompetência
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24/01/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/01/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:25
Declarada incompetência
-
17/12/2021 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/12/2021 23:33
Recebidos os autos
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16/12/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2021 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/12/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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