TJDFT - 0703792-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703792-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOS GESTAO DE VALORES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: L.A.R COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA, ANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados via SISBAJUD, R$ 0,50 (L.A.R COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA) e R$ 519,44 (ANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO), conforme item 2 da Decisão de ID 224131828.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas REO9G48, REO0E63, REW1D91 e BCT9H72, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de junho de 2025 às 18:34:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703792-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOS GESTAO DE VALORES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: L.A.R COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA, ANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO Decisão Verifica-se que os executados foram citados (ID 225827142 - L.A.R, ID 229330296 - ANA CELIA e ID 234784714 - DANILLO) e não foram realizadas as pesquisas de bens.
Assim, ao CJU para prosseguir com as pesquisas de bens nos termos da decisão de recebimento à inicial (ID 224131828).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:12
Outras decisões
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/05/2025 00:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/05/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de L.A.R COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:06
Outras decisões
-
29/01/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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