TJDFT - 0704155-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704155-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WALTER PEREIRA LEITAO REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 240176455), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (LOCALIZA RENT A CAR SA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
24/06/2025 20:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:38
Deferido o pedido de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO - CPF: *34.***.*13-04 (REQUERENTE).
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23/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/06/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704155-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WALTER PEREIRA LEITAO REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar acerca de das petições ID 235048443 e 235376555 e dos documentos apresentados pela parte requerente.
Após, façam-se os autos conclusos, nos termos do Despacho de Id. 235066616. -
12/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/04/2025 10:07
Decorrido prazo de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO - CPF: *34.***.*13-04 (REQUERENTE) em 24/04/2025.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/04/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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06/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:34
Deferido o pedido de JOSE WALTER PEREIRA LEITAO - CPF: *34.***.*13-04 (REQUERENTE).
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10/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/02/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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