TJDFT - 0701749-59.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701749-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE RODRIGUES CAMILO MENDES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 231809295, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.100,44 (quatro mil e cem reais e quarenta e quatro centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 234990924, não tendo a autora apresentado oposição ao pagamento (ID 235010167), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se ao Banco BRB ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 235010167.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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08/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MICHELE RODRIGUES CAMILO MENDES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/03/2025 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:40
Deferido o pedido de MICHELE RODRIGUES CAMILO MENDES - CPF: *02.***.*42-19 (AUTOR).
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21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/01/2025 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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