TJDFT - 0710908-14.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
17/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/09/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:46
Recebidos os autos
-
17/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:46
Outras decisões
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE SOUSA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710908-14.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 11:31:13. -
29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:39
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:28
Outras decisões
-
07/08/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Concedo os benefícios da assistência judiciária.
Nomeio MONICA MARIA DE SOUSA para o cargo de inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso, uma vez que o processo seguirá o rito da ARROLAMENTO COMUM.
Requisite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SISBAJUD, informações quanto a eventual saldo de FGTS/PIS de titularidade do inventariado.
Caso seja localizado saldo, promova-se a imediata transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Com as respostas, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, acompanhado dos seguintes documentos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.
Certidão de nascimento do inventariado, meeira e herdeiros, expedidas recentemente (até 30 dias); 2. procurações assinadas recentemente (até 30) dias. 3. sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado e disponibilidade de valor liberado no processo processo nº 0000995-57.2024.5.10.0005, 5ª Vara do Trabalho de Brasília-DF; 4.
Certidão de trânsito em julgado do processo que reconheceu a união estável.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA MARIA DE SOUSA - CPF: *22.***.*89-87 (MEEIRO), CAUA DE SOUSA NUNES - CPF: *90.***.*35-40 (HERDEIRO), G. D. S. N. - CPF: *01.***.*87-06 (HERDEIRO), GABRIEL CESAR DE SOUSA NUNES - CPF: *65.***.*59-40 (HERDEIRO).
-
16/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/06/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0710908-14.2025.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário dos bens deixados por ADRIANO NUNES GOMES, falecido em 31/8/2024 (ID 234806414).
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de apresentar nova procuração, em que a assinatura do outorgante seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, da Lei 14.063/2020), assinadas recentemente (até 30 dias).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, tendo em vista a presença de interesse de incapazes, dê-se vista prévia vista ao Ministério Público para que se manifeste pela adoção do arrolamento comum, nos termos do art. 665 do Código de Processo Civil. À Secretaria para EXCLUIR os documentos de ID 234807768, dispensável para apreciação dos pedidos.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
20/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0710908-14.2025.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registre-se que os processos que tratam sobre procedimento de inventário não deverão tramitar sob segredo de justiça, tendo em vista que a publicidade configura requisito essencial.
Retifique-se a autuação.
Não há pedidos de tutela de urgência, retornem os autos conclusos observadas as preferências legais.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
09/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 13:11
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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