TJDFT - 0701277-71.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por FERNANDA PEREIRA GOMES em desfavor de ROGERIO PEREIRA DE LIMA, RAYNARA RAYANE DE ARRUDA MOURA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a ré RAYNARA RAYANE DE ARRUDA MOURA a restituir à autora o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso, em 05.01.2024, cujo índice deverá ser substituído pela SELIC a partir da data de sua citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré RAYNARA RAYANE DE ARRUDA MOURA no pagamento das despesas processuais, e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
22/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/08/2025 13:39
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 11:21
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701277-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA PEREIRA GOMES REQUERIDO: ROGERIO PEREIRA DE LIMA, RAYNARA RAYANE DE ARRUDA MOURA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 236466054. À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 7 de junho de 2025 23:40:06. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/06/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAYNARA RAYANE DE ARRUDA MOURA em 09/04/2025 23:59.
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15/02/2025 17:51
Publicado Edital em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 22:03
Expedição de Edital.
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10/02/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:34
Deferido o pedido de FERNANDA PEREIRA GOMES - CPF: *05.***.*68-38 (REQUERENTE).
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10/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:53
Indeferido o pedido de FERNANDA PEREIRA GOMES - CPF: *05.***.*68-38 (REQUERENTE)
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03/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/09/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RAYNARA RAYANE DE ARRUDA MOURA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 11:16
Juntada de comunicação
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08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/07/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:54
Outras decisões
-
27/06/2024 15:54
em cooperação judiciária
-
17/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/06/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/05/2024 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:34
Outras decisões
-
30/04/2024 17:34
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/04/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 12:32
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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