TJDFT - 0704478-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704478-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ADAO TEIXEIRA BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os aclaratórios merecem acolhimento.
No cálculo do exequente não foi considerado o histórico de progressão funcional para fins de cálculo, o qual se iniciou em HIAQ5, em 2015 e evoluiu, para JIAQ5, em 2022.
Tal cálculos apurou todas a parcelas pela última progressão.
Dessa feita, as progressões apresentadas destoam da evolução do servidor na carreira, motivo pelo qual, apontam valores em excesso.
Por outro lado, o termo inicial de juros é a partir da data de citação do processo originário, qual seja, 17/10/2016.
Desta feita, traga o credor a planilha atualizada de débitos, na forma acima determinada.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:49
Outras decisões
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29/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:34
Outras decisões
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26/08/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/08/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:41
Recebidos os autos
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13/08/2025 20:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:33
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:02
Outras decisões
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05/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704478-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ADAO TEIXEIRA BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte credora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:40
Outras decisões
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25/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/04/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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