TJDFT - 0714196-85.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:40
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/07/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 21:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:20
Deferido o pedido de CANAA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-82 (AUTOR).
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04/07/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0714196-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANAA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: DSB INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: - Regularizar a representação processual da empresa Olhos de Águia LTDA, eis que ausente o ato constitutivo da empresa, a fim de legitimar outorga da procuração pelo titular da pretensão; Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2025 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:11
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/03/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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