TJDFT - 0703485-79.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:05
em cooperação judiciária
-
14/07/2025 22:05
Outras decisões
-
09/07/2025 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ NASCIMENTO CORREA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703485-79.2025.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 REU: RODRIGO LUIZ NASCIMENTO CORREA DECISÃO Em tempo, retiro aos seguintes frases da decisão anterior, por erro material: Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei não haver elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de tramitação devido ao preenchimento dos requisitos legais.
Defiro o sigilo dos documentos requeridos pela parte autora.
Devem ficar disponíveis para visualização do advogado da parte ré para exercício da defesa”.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:50
Outras decisões
-
25/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
22/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707364-88.2025.8.07.0016
Jovelina Aparecida da Silva Lima
Centro de Ensino Unificado do Distrito F...
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 17:15
Processo nº 0727560-27.2025.8.07.0001
Ursulina Dionisia Borges Pereira
Americel S/A
Advogado: Wesley Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 23:18
Processo nº 0728073-92.2025.8.07.0001
Suzana Gorgen Gerlach
Jorge Lucien Martins
Advogado: Claudia Ferrari Siqueira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 18:12
Processo nº 0709773-85.2025.8.07.0000
Magno Luiz Borges de Souza
Adriana Bonfim Ortiz
Advogado: Daniela Vaz Cordeiro Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 17:15
Processo nº 0748461-50.2024.8.07.0001
Tipe Participacoes Societarias LTDA
Hp8 Incorporacao de Imoveis LTDA
Advogado: Heloisa Helena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 16:09