TJDFT - 0700923-43.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALI DIAB em 11/09/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0700923-43.2024.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: ALI DIAB Objeto: Intimação de ALI DIAB - CNPJ: *05.***.*93-80, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 24.485,70 (vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:11
Expedição de Edital.
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09/07/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:22
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:22
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700923-43.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: ALI DIAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID236961046 se refere à instauração da fase de cumprimento de sentença, o qual não atende aos requisitos legais, haja vista que as partes não foram qualificadas de forma completa, nos termos do art. 524, I, do CPC.
Assim, determino, pois, a emenda da petição, na qual a parte autora/exequente deverá apresentar nova exordial, qualificando as partes como disposto no dispositivo supra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ALI DIAB em 02/12/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Edital em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 22:53
Expedição de Edital.
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23/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR).
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17/09/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 20:31
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:03
Outras decisões
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21/02/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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