TJDFT - 0717520-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
13/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:22
Deferido o pedido de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*34-00 (REQUERENTE).
-
09/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717520-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme análise dos autos, em 04/06/2025 transcorreu em branco o prazo para manifestação da advogada dativa Dra.
Ellen Garcia Ferreira – OAB/DF 72.852, nos termos da intimação de Id. 236329188.
De ordem, e nos termos da referida decisão, encaminho os autos para nova intimação da advogada dativa, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de que eventual inércia injustificada seja interpretada como desídia no exercício da função, ensejando, se for o caso, o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, para as providências previstas no art. 12 do Decreto nº 43.821/2022.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 11:47:27. -
06/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717520-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo para apresentação de contrarrazões.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora. -
20/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:31
Deferido o pedido de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*34-00 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/03/2025 12:13
Decorrido prazo de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*34-00 (REQUERENTE) em 28/03/2025.
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25/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/03/2025 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:12
Deferido o pedido de EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*34-00 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/01/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/01/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
21/01/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 03:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 03:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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