TJDFT - 0705736-85.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:24
Outras decisões
-
18/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/06/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:22
Outras decisões
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15/05/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2025 10:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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12/05/2025 11:45
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO DE FAMÍLIA e, por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos doutos Juízos Cíveis desta Circunscrição Judiciária, ao qual caberá o processamento do presente feito, atribuindo à lide a solução jurídica mais adequada.
Encaminhem-se, imediatamente, os autos ao juízo competente. -
09/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:14
Declarada incompetência
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24/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/04/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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23/04/2025 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
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23/04/2025 16:06
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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15/04/2025 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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