TJDFT - 0702703-81.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:56
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 05:33
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702703-81.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: STEPHANY RODRIGUES PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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