TJDFT - 0702312-29.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702312-29.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte REQUERIDA anexou novos documentos na fase de especificação de provas.
Igualmente, verifico que a parte REQUERENTE anexou novos documentos em réplica.
Primando pelo efetivo contraditório, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Esclareço que as partes deverão se abster de juntar novos documentos a não ser que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 435 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/09/2025 10:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/09/2025 10:12
Outras decisões
 - 
                                            
05/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
02/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
25/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
23/07/2025 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2025 16:41
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
22/07/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
07/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 18:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
26/06/2025 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
23/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2025 13:02
Outras decisões
 - 
                                            
12/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON em 11/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
15/05/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 18:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702312-29.2025.8.07.0011 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Em tempo, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado (datado de no máximo 60 (sessenta) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
12/05/2025 16:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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