TJDFT - 0701924-08.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:57
Publicado Ata em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2025 17:24
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES - CPF: *43.***.*03-63 (AUTOR)
-
10/09/2025 17:24
Outras decisões
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
03/08/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:32
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES - CPF: *43.***.*03-63 (AUTOR).
-
31/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701924-08.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora proferida sob ID nº 237493661, com intimação das partes para especificação de provas.
O Requerido informou desinteresse na produção de provas adicionais (ID nº 238780567).
O Autor, por sua vez, solicita ajuste à saneadora, de modo que seja invertido o ônus da prova, ao argumento de que o Réu tem maior facilidade para apresentar documentos necessários ao esclarecimento da controvérsia.
Além disso, requer "seja deferida a produção de prova testemunhal e pericial, se necessário" (ID nº 238819024).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Conforme art. 373, § 1º, do CPC, "nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".
A despeito do argumentos tecidos pelo Requerente, não se vislumbram fundamentos para a inversão pleiteada.
Conforme exposto na decisão saneadora, o Demandante tem plena capacidade de comprovar os pontos controvertidos fixados pelo Juízo, inexistindo necessidade de inversão do ônus probatório.
Ademais, é certo que o Autor pode solicitar que o Réu apresente os documentos que forem de seu interesse, caso necessários ao deslinde da controvérsia.
No que concerne às provas pericial e testemunhal, ressalta-se que cabe ao Requerente pleiteá-las, caso entenda que são necessárias, não se tratando de atribuição do Juízo.
Salienta-se, ainda, que eventuais pedidos de prova devem ser devidamente justificados, apresentando-se rol de testemunhas e/ou especialidade da perícia.
Assim, indefiro o pedido de ajustes à decisão saneadora.
Intime-se novamente o Autor para especificação de provas, caso deseje.
Caso almeje a produção de prova testemunhal, deverá apresentar rol, observando-se que o número de testemunhas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato.
Por isso, é preciso mencionar o que cada uma delas demonstrará.
Caso almeje perícia, a especialidade há de ser indicada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cientifique-se o Réu.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:11
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES - CPF: *43.***.*03-63 (AUTOR)
-
21/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701924-08.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID nº 233403842).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO GOMES RODRIGUES - CPF: *43.***.*03-63 (AUTOR).
-
28/02/2025 17:33
Outras decisões
-
28/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702319-21.2025.8.07.0011
Distribuidora de Embalagens Santana LTDA
Magalhaes - Comercio de Lanches LTDA
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 17:03
Processo nº 0715386-83.2025.8.07.0001
Janice de Lima Amaral
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 18:56
Processo nº 0707868-76.2024.8.07.0001
Gama Saude LTDA
Maria Clara Rodrigues da Silva
Advogado: Elisangela Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 10:25
Processo nº 0707868-76.2024.8.07.0001
Maria Clara Rodrigues da Silva
Gama Saude LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:50
Processo nº 0712694-19.2022.8.07.0001
Manoel Bastos Luna
Condominio Quintas Itapoa
Advogado: Solange de Campos Cesar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 16:05