TJDFT - 0715008-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:26
Outras decisões
-
02/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de NUBIA COELHO BRAGA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AMED - SOLUCOES EM SAUDE DOMICILIAR LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) a ser corrigida monetariamente desde a data de 26/12/2024, e mais juros legais a partir da citação. -
20/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:46
Outras decisões
-
28/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:44
Outras decisões
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07/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de NUBIA COELHO BRAGA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:35
Outras decisões
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14/03/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/03/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:28
Juntada de intimação
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19/02/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 10:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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15/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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15/02/2025 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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