TJDFT - 0717894-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 21:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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09/09/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 21:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0717894-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA DESPACHO Em consulta aos autos, observo que a denunciada não manifestou interesse nas propostas de transação penal e de suspensão condicional do processo ofertadas pelo Ministério Público.
Assim, designo o dia 9/9/2025, às 16h, para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência destinada ao interrogatório da denunciada e às oitivas das testemunhas arroladas na denúncia.
Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes.
A denunciada foi devidamente CITADA (ID 240229159) e apresentou defesa prévia sob o ID 240304614, não tendo arrolado testemunhas.
Assim, INTIME-SE PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA por OFICIAL DE JUSTIÇA, encaminhando cópia da denúncia e do presente despacho.
Intimem-se as testemunhas, por mandado, encaminhando cópia do despacho.
Não sendo possível, expeça-se AR ou OFÍCIO, ou proceda-se à intimação por telefone, conforme o caso.
Ademais, todas as testemunhas e a denunciada deverão: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possuam condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereços válidos de email e números de telefone (com whatsapp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados; d) baixar em seu dispositivo eletrônico o aplicativo do Microsoft Teams, plataforma por onde ocorrerá a audiência telepresencial.
Para evitar transtornos no dia da audiência e, com isso, a frustração do ato, solicite-se ao denunciado e às testemunhas (inclusive policiais militares ou civis), que prefiram receber o link da audiência por meio do WhatsApp, que entrem em contato com este juizado, pelo menos 24 horas antes, por meio do número 3103-1754 (WhatsApp Business), para que lhes seja encaminhado o link de acesso à videoconferência.
Ademais, quaisquer informações ou dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou para os telefones n. (61) 3103-1754 (WhatsApp Business) e n. (61) 994026210 (ligação ou WhatsApp).
O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbAIJnovo FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/06/2025 21:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0717894-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA DESPACHO Verifico que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA em razão da prática da conduta descrita no art. 147 do CP.
Ademais, formulou proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (ID 238342803).
Diante do exposto, com objetivo de se evitar a realização de eventuais audiências por meio de videoconferência infrutíferas, CITE-SE PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez dias) (art. 396 do Código de Processo Penal cc/ art. 81 e 92, ambos da Lei n. 9.099/95), a contar da efetiva citação, bem como para que, no mesmo ato, informe se, em caso de eventual recebimento da denúncia, teria interesse na aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos indicados pelo Ministério Público (ID 238342803).
Cientifique-se a denunciada de que a resposta à acusação deverá ser apresentada por meio de sua advogada.
Após, transcorrido o prazo, apresentada ou não a resposta, venham os autos conclusos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/06/2025 15:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/04/2025 08:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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26/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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