TJDFT - 0722056-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 07:42
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:41
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:17
Indeferido o pedido de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0046-20 (AUTOR)
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722056-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: GERUZA FEITOZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consulta à Receita Federal, constatou-se o óbito da parte requerida em 2024.
Dessa forma, à parte autora para que promova emenda à petição inicial para regularização do polo passivo, a fim de fazer constar todos os herdeiros, caso não haja inventário em curso, e havendo, o espólio representado pelo inventariante.
Além disso, o autor também deverá instruir o feito com a certidão de óbito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:51:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
13/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0046-20 (AUTOR)
-
03/06/2025 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0046-20 (AUTOR)
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722056-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: GERUZA FEITOZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Complemente a inicial a fim de informar e comprovar se a ré foi notificada extrajudicialmente dos débitos cobrados nesta demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 00:36:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
13/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:48
Outras decisões
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29/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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