TJDFT - 0713967-10.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 03:19
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação extinguindo o processo sem resolução do mérito com base no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, ressalvando à parte autora o direito de postular seu direito no Juízo competente.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (30/07/2025, às 14h).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de eventual recurso inominado interposto pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. -
06/06/2025 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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